Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:42
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:15
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 17:38
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:16
-
Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:34
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:50
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:10
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 19:39
OAB-GO comunica assassinato à queima roupa de advogado
Brasília, 23/11/2004 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, informou hoje (23) o presidente nacional da entidade, Roberto Busato, do assassinato à queima roupa do advogado Adalberto Teixeira da Silva, de 40 anos.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
-
Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.113, de 22 de Junho de 2004.

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário - Impostos em espécie

Questões de Direito Tributário, sobre Impostos em Espécie, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
A regularização das edificações pela outorga onerosa do direito de construir (solo criado).

Angela Lima Rocha Cristofaro é Advogada associada do escritório Seiblitz, Lima e Benjó Advogados Associados.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Administrativo. Concurso público. Prova prática. Deficientes físicos selecionados, convocados e excluídos no momento da realização da prova.

Cuida-se de ação de reparação por danos morais proposta por Deoclécio Arinelli Rodrigues e Hilton da Silva Goltara em face do Município de Niterói e Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, com sentença de procedência.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 14:32
DETRAN deve indenizar cidadão por queda de cadeira defeituosa em agência de atendimento

O DETRAN/DF foi condenado a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a um cidadão que caiu de cadeira em má condição de uso, enquanto esperava atendimento na agência de Taguatinga
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:58
O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação
Inciso LXIII do artigo 5º da CF: ?o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado?.

Home